- 1 -O regime de avaliação por projeto é totalmente independente dos outros e existe para as UCs que, na FUC, prevejam a avaliação através da apreciação de um projeto.
- 2 -Para além dos critérios para a conceção, elaboração, apresentação e avaliação do projeto previsto no número anterior, devem constar na FUC a calendarização exigida e a fórmula de cálculo da classificação final com todas as componentes previstas e respetiva ponderação.
Artigo 18.º — Avaliação por projeto
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018