- 1 -Durante a realização destes elementos de avaliação deverá estar presente, pelo menos, um docente da UC que responde pelo normal decorrer da prova.
- 2 -As salas onde não se encontre nenhum docente da UC devem ser visitadas, regularmente, por um docente da mesma.
- 3 -As provas orais de caráter individual têm a duração máxima de 45 minutos e só podem decorrer com a presença de um mínimo de dois docentes, devendo um deles ser o regente da UC.
- 4 -A duração de qualquer prova escrita não pode exceder duas horas e trinta minutos, podendo o docente conceder um período de tolerância não superior a trinta minutos.
- 5 -A duração máxima prevista nos números anteriores só pode ser excedida em casos devidamente autorizados pelo Presidente da Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico.
- 6 -É autorizada a realização da prova, sem qualquer benefício de tempo suplementar, aos estudantes que se apresentem na sala até dez minutos depois do seu início.
- 7 -Os docentes de cada UC têm de informar os estudantes, através do SIDE, sobre os elementos de consulta e equipamentos autorizados no decorrer da prova.
- 8 -O enunciado das provas escritas deve indicar o tempo da prova e a cotação atribuída a cada questão.
- 9 -Caso as questões sejam de escolha múltipla, o enunciado deve indicar as cotações atribuídas às respostas corretas, incorretas e não respondidas.
Artigo 20.º — Realização de testes e de provas de exame
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018