Para efeitos do presente RP, entende-se por:
- a)Avaliação contínua: processo através do qual, em vários momentos diferenciados distribuídos ao longo do período letivo, se afere a aprendizagem dos estudantes. Consideram-se elementos preferenciais de avaliação contínua testes, minitestes, ensaios críticos ou seminário, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso ou outras tarefas propostas e definidas na Ficha de Unidade Curricular (FUC);
- b)Avaliação complementar: momento de avaliação destinado a colmatar componentes da avaliação contínua nas quais os estudantes não obtiveram a classificação mínima definida na FUC para obter aprovação na UC;
- c)Avaliação por exame: prova de avaliação realizada no período de exames, com partes escrita e/ou oral, cada uma delas com componentes teórica e/ou prática;
- d)Avaliação por projeto: processo de avaliação feito pela apreciação da conceção, desenvolvimento e validação de um projeto e/ou do produto obtido, ao longo de um período temporal definido na FUC.
- e)Componente de avaliação: conjunto de elementos de avaliação afins que constituem uma parcela identificada da fórmula de cálculo da classificação final da UC;
- f)Elemento de avaliação: qualquer forma de recolher informação relevante, prevista na FUC respetiva, escrita e/ou oral, teórica e/ou prática, para avaliar os resultados de aprendizagem;
- g)European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS): unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- h)Ficha de Unidade Curricular: documento que disponibiliza informação relevante sobre os objetivos, competências, conteúdos programáticos e métodos de avaliação de cada unidade curricular;
- i)Fraude: todo o comportamento suscetível de desvirtuar o resultado dos elementos de avaliação e adotado com a intenção de alcançar esse objetivo em favor do próprio ou de terceiros;
- j)Plano de estudos: conjunto estruturado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico;
- k)Prova de exame: elemento de avaliação realizado em sede de exame.
- l)Sistema de informação e de apoio ao ensino (SIDE): plataforma informática de suporte ao funcionamento dos diversos cursos ministrados na UTAD;
- m)Unidade curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação específicos que é objeto de inscrição administrativa;
- n)Unidades curriculares obrigatórias: UCs previstas no plano de estudos que o estudante é obrigado a frequentar e nas quais tem de obter aproveitamento, ficando impossibilitado, sem prejuízo de creditação, de as substituir por outras;
- o)Unidades curriculares optativas: UCs que o estudante pode escolher de entre um determinado elenco, disponibilizado anualmente.