- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017/2018, revogando o Regulamento n.º 833/2016, de 24 de agosto.
- 2 -O Regulamento Pedagógico deve ser revisto, com uma periodicidade máxima de três anos, sobre a data de publicação da última alteração.
311141909
Artigo 37.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 27/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2018