- 1 -Os candidatos admitidos terão de efetuar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação de admissão de candidaturas.
- 2 -Por cada candidato admitido, o secretariado, deverá organizar um processo de inscrição.
Artigo 12.º — Inscrição
Vigente desde: 23/01/2025
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