- 1 -O Curso está organizado em módulos de matérias constantes do Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Os conteúdos programáticos dos módulos de matérias serão aprovados pelo presidente do Curso, sob proposta dos respetivos coordenadores.
- 3 -O Curso poderá contemplar ainda matérias adicionais, de acordo com proposta do presidente do Curso, e após aprovação do Conselho Diretivo.
Artigo 6.º — Módulos de matérias
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025