O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, doravante designados por transporte em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro e a demais legislação complementar.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026