Em tudo quanto não se regule especificamente e no presente regulamento é supletivamente aplicável nomeadamente o Regulamento de Taxas do Município das Lajes do Pico e às contraordenações previstas no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua redação atual.