- 1 -Ficam isentos do pagamento da Taxa Turística:
- a)Hóspedes de idade inferior a 13 anos;
- b)Hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60 %;
- c)Hóspedes com residência fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Para efeitos do disposto pelo número anterior, no momento de pagamento da taxa, o hóspede deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
- a)Para comprovar a situação prevista pela alínea a) do número anterior, o respetivo cartão de cidadão ou passaporte;
- b)Para comprovar a situação prevista pela alínea b) do número anterior, documento comprovativo da condição de incapacidade;
- c)Para comprovar a situação prevista pela alínea c) do número anterior, documento de identificação com morada/fotografia, atestado de residência ou comprovativo de morada.
- 3 -As Entidades Responsáveis são obrigadas a conservar os documentos comprovativos da isenção do número anterior pelo prazo de 1 ano contados da data de ocorrência do facto tributado, podendo, durante esse período, em qualquer altura, ser solicitada a sua consulta por parte do Município.
Artigo 6.º — Isenções
Vigente desde: 16/10/2026