- 1 -A Ordem dos Nutricionistas atribui os seguintes títulos de especialidade:
- a)Alimentação coletiva e restauração;
- b)Nutrição clínica;
- c)Nutrição comunitária e saúde pública.
- 2 -A previsão das presentes especialidades não impede a criação de outras especialidades, subespecialidades ou competências de acordo com o procedimento previsto no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Especialidades
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024