Os membros dos órgãos de especialidade eleitos ao abrigo do Regulamento n.º 1011/2021, de 16 de dezembro (Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas) que se encontram em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em funções no prazo do mandato inicialmente previsto, devendo as eleições para os órgãos previstas no presente Título II ser agendadas considerando o fim do período em causa.
Artigo 53.º — Mandatos em curso
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2024