- 1 -A ocupação de espaços públicos por motivo de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa relativa à apreciação do pedido é efetuado no ato de apresentação do mesmo, sem o qual este não será recebido, nem prosseguirá.
- 3 -O pagamento da taxa de ocupação de espaço público é efetuado após a apreciação do pedido, de acordo com as condições do licenciamento.
- 4 -A taxa pela implantação de andaimes, gruas, guindastes e outros meios similares é liquidada por períodos de 8 dias ou fração.
- 5 -À taxa por ocupação da via pública acresce a taxa correspondente ao meio a implantar na mesma ocupação quando o meio se projete para além da área de ocupação taxada.
Artigo 46.º — Taxas devidas pela ocupação do espaço público por motivo de obras
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023