- 1 -Só podem ser admitidos à avaliação das unidades curriculares os estudantes devidamente inscritos nessas mesmas unidades curriculares.
- 2 -Os resultados de admissão às provas de avaliação subsequentes de uma unidade curricular serão expressos por uma das seguintes formas:
- a)Admitido: O estudante poder-se-á submeter a todos os tipos de avaliação propostos para a unidade curricular;
- b)Não admitido: O estudante não poderá completar o processo de avaliação na época normal nem, se assim definido no Guia de Funcionamento, em qualquer outra época.
- 3 -As condições prévias de admissão à avaliação da unidade curricular são definidas pelo responsável pela ficha de unidade curricular e publicitadas no Guia de Funcionamento da Unidade Curricular (artigo 20.º). Podem ser constituídos como requisitos de admissão, a assiduidade ou a realização de trabalho prático ou de laboratório, ou outro, existindo obrigatoriamente a possibilidade de realizar prova de recuperação, caso o estudante não tenha obtido aprovação na primeira oportunidade.
Artigo 12.º — Admissão à avaliação das unidades curriculares
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023