- 1 -Os resultados obtidos pelos estudantes em cada elemento de avaliação são publicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis seguintes ao prazo limite de entrega do mesmo pelo estudante, sem prejuízo do disposto no n.º 5 deste artigo.
- 2 -Quando um elemento de avaliação condicione a realização de outro, a prossecução ou a aprovação do estudante na unidade curricular, o prazo limite de publicação do primeiro será de 2 (dois) dias úteis antes da solicitação do segundo, se o mesmo decorrer num prazo inferior a 15 (quinze) dias úteis.
- 3 -As classificações das avaliações intermédias deverão ser publicitadas pelos docentes da unidade curricular respetiva, por utilização da página da respetiva unidade curricular na Internet.
- 4 -A publicitação das classificações finais será divulgada no portal académico do IPBeja.
- 5 -A classificação final de todos os estudantes e em todas as unidades curriculares é obrigatoriamente lançada e as pautas assinadas nos Serviços Académicos.
Artigo 23.º — Publicitação dos resultados de avaliação e lançamento de notas
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023