- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano, semestralmente.
- 2 -As reuniões do Conselho realizam -se no Edifício da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, sito no Largo Conselheiro Cabral Metello, em Oliveira do Hospital, podendo, por decisão do Presidente do Conselho, ter lugar em qualquer local da área geográfica do município.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o local, o dia e a hora em que esta se realizará.
- 4 -Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas aos membros do Conselho, com três dias úteis de antecedência sobre a data da reunião.
- 5 -O incumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo considera-se sanado quando todos ao membro do órgão compareçam e não suscitem oposição à realização da reunião.
Artigo 11.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024