É alterada a redação do artigo 5.º e 10.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
A bolsa de estudo tem o valor de:
- a)2.000,00 € (dois mil euros), para as candidaturas posicionadas do 1.º ao 10.º lugar na lista final de ordenação;
- b)1.000,00 € (mil euros), para as candidaturas posicionadas do 11.º ao 40.º lugar na lista final de ordenação.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Declaração comprovativa do património mobiliário, incluindo valores depositados em contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em organismos de investimento coletivo, bem como outros ativos financeiros, titulados por todos os elementos do agregado familiar, emitida pelas respetivas instituições financeiras, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. ou por outras entidades competentes;
- g)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da titularidade, ou inexistência, de bens imóveis e de participações sociais pertencentes a todos os elementos do agregado familiar, da qual conste o respetivo valor patrimonial tributário atualizado;
- h)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da titularidade, ou inexistência, de bens móveis sujeitos a registo, designadamente veículos automóveis, motociclos e embarcações, pertencentes a todos os elementos do agregado familiar;
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]