- 1 -O acesso ao bar é condicionado aos utentes da piscina, durante o período de abertura ao público.
- 2 -Os utentes do bar para acederem ao mesmo, têm que comprar o bilhete na receção do Festival dos Jardins, ficando condicionados somente à utilização do bar.
- 3 -Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão, constitui responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições constantes do presente regulamento que lhes sejam aplicáveis.
- 4 -Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão, o concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações, não pode realizar serviços na zona da piscina e o abastecimento do bar apenas pode ser efetuado pela porta de serviço.
Artigo 48.º — Bar da Piscina Festival dos Jardins
Vigente desde: 16/10/2026