- 1 -Os meios de recolha e transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas são da exclusiva responsabilidade do Município, sendo utilizados meios de captação e transmissão próprios ou, em alternativa, mediante o recurso a entidades externas contratadas para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a cobertura das reuniões públicas pelos membros de órgãos de comunicação social, nos termos estatutários e legais aplicáveis, mediante prévia autorização do Presidente da Assembleia Municipal/Presidente da Câmara Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão deliberativo ou do órgão executivo, e em coordenação com os serviços municipais responsáveis pela comunicação e imagem do Município.
- 3 -O Município, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, deve implementar e garantir meios técnicos e organizativos adequados à proteção dos dados pessoais, sobretudo quando o tratamento envolva a sua transmissão por rede. Estas medidas devem assegurar, tendo em conta os conhecimentos técnicos disponíveis e os custos da sua aplicação, um nível de segurança adequado face aos riscos inerentes ao tratamento e à natureza dos dados a proteger.
Artigo 7.º — Meios de Recolha e Transmissão
Vigente desde: 16/10/2026