- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utilizador deverá dirigir-se ao equipamento mais próximo e validar o estacionamento através da aquisição do respetivo título de estacionamento.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com a face voltada para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 5 -A aquisição do título de estacionamento dá a possibilidade de utilização do mesmo dentro da mesma zona de estacionamento de duração limitada.
Artigo 8.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 16/10/2026