- 1 -A UNIPRO é composta por membros integrados (efetivos) e por membros colaboradores (associados).
- 2 -São considerados membros integrados do UNIPRO, os Docentes e Investigadores Doutorados do IUCS-CESPU ou de outras instituições de Ensino Superior que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação na/da UNIPRO com uma dedicação mínima de 20 % de tempo de trabalho nas atividades de investigação da unidade.
- 3 -São considerados membros colaboradores da UNIPRO, os especialistas, estagiários e bolseiros de investigação, estudantes de Doutoramento e de Mestrado e outras pessoas singulares que, estando ou não vinculados ao IUCS-CESPU, nele exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não.
- 4 -As propostas de admissão ou exclusão de membros são apresentadas por escrito ao Diretor da UNIPRO com a respetiva fundamentação, para possível aprovação pela Coordenação.
- 5 -A admissão e a exclusão de membros competem à Comissão Coordenadora da UNIPRO, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita lista com os membros integrados e membros colaboradores da UNIPRO.
- 6 -Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da UNIPRO.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023