- 1 -No âmbito do Programa, os jovens podem desenvolver atividades nas seguintes áreas:
- a)Educação e Animação;
- b)Desporto (vigilância e apoio à Piscina Municipal e ao Parque Desportivo);
- c)Cultura, Turismo e Eventos;
- d)Ambiente e Proteção Civil.
- 2 -Na área de Educação e Animação, apenas podem participar jovens com idade igual ou superior a 16 anos, atendendo à natureza da ocupação e ao grau de responsabilidade inerente.
Artigo 4.º — Áreas de atividade
Vigente desde: 16/10/2026