- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma das disposições constantes do presente Regulamento, constitui dever do infrator devolver à autarquia o montante total do apoio recebido, e fica impossibilitado de se candidatar a qualquer outro apoio por um período de três anos.
- 2 -Os beneficiários dos apoios serão pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santa Cruz, pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados, por isso, poderá ser solicitado ao requerente a apresentação de um relatório final de execução, com toda a documentação comprovativa da utilização dos apoios concedidos, no prazo de dois meses contados a partir da data da solicitação.
Artigo 13.º — Incumprimento e Penalizações
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019