- 1 -A Comissão Científica M23 pode decidir pela anulação da candidatura, ou de qualquer dos atos subsequentes praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- b)Atuem de modo fraudulento durante as Provas M23.
Artigo 13.º — Anulação
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020