- 1 -A coordenação do processo para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, doravante designadas de Provas M23, é da responsabilidade da Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos, doravante designada por Comissão Científica M23.
- 2 -A Comissão Científica M23 é designada pelo Reitor, sendo constituída por um docente doutorado, que preside, e por quatro vogais, representantes de cada uma das Escolas.
- 3 -À Comissão Científica M23 compete a coordenação das Provas M23, cabendo-lhe, em articulação com os diretores de escola e os Serviços de Gestão de Ensino, assegurar a realização dos procedimentos previstos neste Regulamento.
- 4 -À Comissão Científica M23 cabe, nomeadamente:
- a)Planear a execução do processo de avaliação dos candidatos às Provas M23 de acordo com o calendário anexo ao presente regulamento;
- b)Promover a reflexão sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, procurando adotar critérios comuns que traduzam uma mesma cultura institucional, com salvaguarda de rigor e exigência no processo;
- c)Assegurar a organização de mecanismos pedagógicos - cursos de preparação ou outros - que permitam melhorar as condições de capacitação dos candidatos para o ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
- d)Promover a elaboração da prova escrita de literacia, bem como das provas escritas específicas de matemática e de geometria descritiva;
- e)Assegurar a fixação dos critérios e a harmonização de procedimentos de avaliação, comuns a todas as escolas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas componentes de escrita e entrevista das Provas M23 e garantir a aplicação estrita e rigorosa dos mesmos;
- f)Assegurar a coordenação do júri das Provas M23;
- g)Homologar as listas de classificações finais obtidas pelos candidatos nas várias componentes das Provas M23;
- h)Validar e propor para homologação do Reitor a lista de colocação de candidatos, por cada curso, nos termos previstos no artigo 15.º do presente Regulamento;
- i)Analisar eventuais pedidos de reapreciação de provas, solicitados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
- j)Decidir, para efeitos de transferência para o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sobre eventuais aprovações em processos de acesso de maiores de 23 anos realizados em outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
Vigente desde: 19/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020