- 1 -A proposta para a criação de uma ou mais colónias de gatos silvestres e/ou assilvestrados pode ser apresentada por qualquer pessoa singular residente no Concelho de Soure ou associação de animais de companhia legalizada, mediante pedido formal dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Soure.
- 2 -O pedido a efetuar terá de ser feito mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito, devendo conter:
- a)Dados de identificação e de contacto do(a) proponente a cuidador da colónia;
- b)Dados de identificação e de contacto de cuidadores que poderão colaborar na manutenção da colónia;
- c)Informação relativa ao número de gatos silvestres e/ou assilvestrados que compõem a colónia;
- d)Referenciação geográfica da colónia;
- e)Termo de responsabilidade pelo qual o requerente se compromete a cumprir os deveres legais e regulamentares inerentes à função de cuidador;
- f)Plano sucinto de gestão de colónia com indicação de periodicidade de limpeza, horário de alimentação, armazenamento do alimento, equipamentos e material disponíveis;
- g)Fonte de financiamento da colónia com particular realce para a alimentação.
- 3 -O Médico Veterinário do Município emitirá um parecer sobre os locais pretendidos para a localização das colónias que terá como fundamento razões de salubridade pública, de segurança pública e animal, de tranquilidade de munícipes vizinhos e de impossibilidade de sobreposição com parques ou locais públicos que sirvam de habitat à vida selvagem;
- 4 -O parecer será submetido ao Presidente da Câmara para decisão.
- 5 -A Câmara Municipal poderá rejeitar o pedido de implementação da colónia, concretizando os seus motivos.
- 6 -Em caso de aprovação pela Câmara Municipal, será atribuído um número de licença da colónia e um cartão de cuidador de colónia, intransmissível.
- 7 -No local de instalação da colónia, deverá ser afixada uma placa identificadora fornecida pela Câmara Municipal de Soure.
Artigo 3.º — Registo e Autorização de Colónias
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024