A Câmara Municipal deve:
- 1 -Garantir a cobertura financeira para que os gatos inseridos em colónias CED sejam identificados eletronicamente, desparasitados e esterilizados de acordo com a legislação em vigor. Os animais identificados serão registados em nome da Câmara Municipal de Soure com a observação de identificação do cuidador da colónia ou da associação zoófila responsável pela sua gestão;
- 2 -Providenciar para que os gatos que já estão esterilizados sejam diferenciados com um corte na extremidade da orelha esquerda;
- 3 -Manter um registo clínico informático de cada gato registado como integrante de colónia autorizada;
- 4 -Disponibilizar as placas sinalizadoras da existência de colónias de gatos, a colocar nos locais autorizados;
- 5 -Disponibilizar os cartões de identificação de cuidador de colónia;
- 6 -Capturar, recolher e transportar os gatos errantes para a execução das ações técnicas necessárias ou contratar entidades devidamente habilitadas e com equipamento adequado para o efeito;
- 7 -Transportar os gatos em veículos adequados ao transporte de animais de companhia;
- 8 -Esterilizar os gatos errantes em entidades licenciadas pela DGAV e sob protocolos da Câmara Municipal;
- 9 -Criar a possibilidade de receção de queixas dos munícipes que recaiam sobre a existência de colónias ilegais ou em situação de perturbação da salubridade, da saúde pública ou do descanso dos munícipes vizinhos;
- 10 -Consciencializar os munícipes para o respeito pelos animais errantes e para a participação na proteção animal e na implementação do Programa CED;
- 11 -Garantir um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros.