- 1 -A Câmara Municipal deve dar conhecimento às Juntas de Freguesia das localizações das colónias de gatos autorizadas na sua área de jurisdição.
- 2 -As Juntas de Freguesia devem colaborar com os cuidadores das colónias no apoio ao bem-estar dos animais ou em ações de melhorias de funcionamento de colónias situadas dentro da sua área de jurisdição.
Artigo 7.º — Colaboração das Freguesias
Vigente desde: 29/01/2024
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