Altera o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Objeto
O presente Regulamento altera o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, alterado pelo Regulamento n.º 326/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013, e pelo Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho de 2015, adiante designado por RBI.
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
A alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do RBI passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Cadete Ferrão.
311164321