- 1 -A Comissão de Acompanhamento determina as datas concretas de início e consequente faseamento.
- 2 -A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da JFAV e do OP-JFAV e pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e através dos meios considerados adequados e necessários.
Artigo 3.º — Calendarização do Orçamento Participativo
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024