- 1 -As propostas são apresentadas através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Alhos Vedros, nas sessões de esclarecimento do Orçamento Participativo e na página eletrónica oficial da autarquia www.jfalhosvedros.pt
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e território, para uma análise e orçamentação concreta.
- 3 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.
- 4 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares diretos dos órgãos referidos, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
- 5 -Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:
- 6 -Não serão consideradas as propostas entregues por outra qualquer via e fora do tempo determinado para o efeito.
- 7 -As propostas não poderão ser para benefício de um grupo restrito de pessoas, ou entidade coletiva, têm de ter reciprocidade pública, para utilização em benefício da comunidade ou população em geral e proporcionar melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
- 8 -Não serão admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com fins políticos, religiosos ou militares.
- a)Na sede da Junta de Freguesia no horário normal de funcionamento;
- b)Nas Sessões de Esclarecimento do OP;
- c)Via correio eletrónico para: [email protected]
- d)Através de correio postal, dirigido à JFAV, para Rua Cândido dos Reis, n.º 98, 2860-048 Alhos Vedros.
Artigo 6.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024