- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros todos os Cidadãos recenseados na Freguesia de Alhos Vedros, mediante indicação do nome, e apresentação do Cartão de Cidadão.
- 2 -A votação dos projetos será feita presencialmente, em local a designar.
- 3 -Cada cidadão só pode votar uma única vez, em um projeto.
- 4 -A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização de cada ano.
Artigo 9.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024