- 1 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas 24 horas sobre o depósito ou em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
DA INUMAÇÃO EM SEPULTURAS
Artigo 14.º — Falta de documentação
Vigente desde: 16/10/2026