- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
- 3 -Com caixões de zinco poderão efetuar-se dois enterramentos quando:
- a)Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação em sepultura temporária;
- b)As ossadas encontradas se removeram para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão e este se encontre enterrado a profundidade superior aos limites fixados no artigo 16.º
DA INUMAÇÃO EM JAZIGOS
Artigo 19.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 16/10/2026