Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.