- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e os outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -A Junta de freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento, danos, manutenção ou deterioração de objetos e sinais funerários colocados no cemitério pelos respetivos concessionários e/ou visitantes
Artigo 60.º — Sinais funerários
Vigente desde: 16/10/2026