- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandato judicial, designadamente para efeitos de colocação em sepultura, ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado, ou para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixões de chumbo utilizados em inumação efetuada antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30/12 é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandato de autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 69.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 16/10/2026