- 1 -As famílias obrigam-se a apresentar no ato de inscrição todos os elementos conforme o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -As famílias obrigam-se a respeitar os horários definidos para a CAF/AAAF, bem como a proceder ao pagamento de acordo com as regras determinadas.
- 3 -É da responsabilidade da família da criança o fornecimento de boné ou chapéu, uma muda de roupa identificada, uma garrafa com água e lanche e, quando aplicável, de almoço (ex: piqueniques, saídas, etc.).
Artigo 21.º — Obrigações das famílias e pagamentos das mensalidades
Vigente desde: 16/10/2026