- 1 -A Junta garante um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil a todos os voluntários que cubra os riscos inerentes ao exercício da atividade de voluntariado.
- 2 -A cobertura é válida exclusivamente durante ações enquadradas no programa de voluntariado e comunicadas à Junta ou à entidade parceira.
Artigo 14.º — Seguro
Vigente desde: 16/10/2026