- 1 -Podem integrar a Bolsa todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos.
- 2 -A participação de menores exige autorização escrita do encarregado de educação.
- 3 -A inscrição não confere qualquer vínculo laboral, remunerado ou contratual.
- 4 -A participação na Bolsa não pode, em caso algum, substituir postos de trabalho remunerados ou funções permanentes e necessárias ao funcionamento da Junta ou das entidades parceiras.
Artigo 6.º — Requisitos de Participação
Vigente desde: 16/10/2026