- 1 -Os documentos referidos na Tabela que não tenham classificação de urgente são passados no prazo de dois dias;
- 2 -São tidos como urgentes os documentos passados no próprio dia em que são requeridos;
- 3 -As petições classificadas como urgentes serão taxadas em mais 100 % do valor normal da taxa devida.
Artigo 13.º — Caráter urgente
Vigente desde: 16/10/2026