- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras constam do Anexo I e são definidos em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina.
- 2 -Com a seguinte fórmula:
TOMF = a × t × Cmensal/30
A = Área de ocupação m2;
T = Tempo de ocupação (horas);
Cmensal = Custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Mercados e feiras
Vigente desde: 16/10/2026