- 1 -O Município de Alandroal é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território, tendo concessionado o serviço em “alta”.
- 2 -Em toda a área do Município de Alandroal, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas na vertente em “baixa” é o Município de Alandroal.
Artigo 101.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
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