- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 158.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024