O Município de Alandroal terá o direito de negar ou recusar o fornecimento de água quando este tiver sido pedido por entidade que deva ser considerada interposta pessoa, em relação ao devedor em mora no pagamento do serviço de fornecimento de água prestado.
Artigo 56.º — Recusa de fornecimento
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024