- 1 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplica-se a tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa de disponibilidade prevista para os utilizadores não-domésticos.
- 3 -Existindo dispositivos de utilização nas partes comuns associados a contadores totalizadores, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade cujo valor depende do caudal permanente do contador que seria necessário para o perfil do consumo verificado nas partes comuns.
- 4 -Não é devida tarifa de disponibilidade se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.
- 5 -A tarifa de disponibilidade faturada aos utilizadores finais não-domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado:
- a)1.º nível: até 20 mm;
- b)2.º nível: superior a 20 e até 30 mm;
- c)3.º nível: superior a 30 e até 50 mm;
- d)4.º nível: superior a 50 e até 100 mm;
- e)5.º nível: superior a 100 mm.
Artigo 64.º — Tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024