A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio de garantia de fornecimento de água para consumo público em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- c)Princípio da garantia de qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- d)Princípio da sustentabilidade económica e financeira das Entidades Gestoras dos serviços;
- e)Princípio da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Princípio da concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- g)Princípio da transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- h)Princípio do direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do Território e do desenvolvimento regional;
- k)Princípio do utilizador pagador.