- 1 -Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitados as condições dos números seguintes.
- 2 -O Município do Alandroal, enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para as finalidades implícitas na gestão municipal da rede de abastecimento de Águas e Saneamento.
- 3 -Os dados recolhidos são os necessários para a celebração do contrato entre o Município e o titular (águas, saneamento e resíduos), por esta razão, torna-se lícita a sua recolha ao abrigo do fundamento de licitude: Execução contratual.
- 4 -Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores).
- 5 -No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto dos titulares da primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestados, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Alandroal que poderá contactar através do telefone 268440040 ou do email: [email protected];
- b)O Município designou Encarregado de Proteção de Dados o qual poderá ser contacto através do email: [email protected];
- c)Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município;
- d)Os dados pessoais serão conservados pelos prazos de tramitação processual acrescidos dos prazos previstos na regulamentação arquivística. Só serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos previstos e para cumprimento da legislação.
- e)Mediante contacto com o responsável pelo tratamento ou com o encarregado de proteção de dados, poderá, nos termos previsto na lei, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação de dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados, apagamento dos dados, portabilidade dos dados e aposição ao tratamento.
- f)Enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade através de solicitação para os seguintes contactos: Responsável pelo Tratamento de Dados; Encarregado da Proteção de Dados: [email protected].
- g)Para mais informações poderá contactar o responsável pelo tratamento e encarregado de proteção de dados e consultar a política de privacidade no site do Município de Alandroal: cm-alandroal.pt.
ANEXO I
(conforme os n.os 2 e 4 do artigo 36.º)
Minuta do termo de responsabilidade do Autor do Projeto (Projeto de Execução)
(artigo 36.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual)
(Nome e habilitação do autor do projeto) …, residente em …, telefone n.º …, portador do BI/cartão de Cidadão n.º …, contribuinte n.º …, inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)…, sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, que o projeto de … (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de … (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em … (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo…(indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por … (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente…(discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local, … de … de ...)
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição de Cartão de Cidadão).
ANEXO II
(conforme o n.º 3 do artigo 37.º)
Minuta do termo de responsabilidade
(artigo 37.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual)
(Nome) …, (categoria profissional) …, residente em …, n.º …, (andar) …, (localidade) …, (código postal), …, inscrito no (organismo sindical ou ordem) …, e na (nome da Entidade Titular do sistema público de água) sob o n.º …, declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local, … de … de ...)
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição de Cartão de Cidadão).
Artigo 96.º — Proteção de dados
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024