Nas ciclovias que não sejam partilhadas, é proibida a circulação de peões, velocípedes com reboque com mais de um eixo e em que a largura entre rodas seja superior a um metro e de quaisquer outros veículos, salvo o seu cruzamento para acesso a um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular.