- 1 -Para efeito do disposto no artigo anterior deve o particular fazer acompanhar o requerimento de prova da sua residência e do seu local de trabalho, se for o caso, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação legalmente válido;
- b)Cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua atual redação;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal, caso se destine a fazer prova da sua residência;
- d)Documento da entidade patronal, em papel timbrado, que ateste que o requerente é funcionário e qual o seu horário laboral, caso se destine a fazer prova do seu local de trabalho;
- e)Declaração em como não possui parqueamento próprio;
- f)Planta de localização, com indicação exata do local pretendido.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente artigo devem ser devolvidos aos particulares ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
- 3 -Todo o procedimento estabelecido neste artigo pode ser feito através do envio de correio eletrónico, anexando os documentos necessários em suporte digital, para o seguinte endereço: [email protected] ou entregue em mãos nos serviços camarários competentes.
Artigo 35.º — Requerimento
Vigente desde: 19/10/2026