Durante o decurso do processo, a Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar ser necessário.
Artigo 14.º — Acompanhamento
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019